A Justiça conhece as normas, envergonha-se da prática, e não está cega — está constrangida.
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Documento do Senado Federal de 1997. Estudo nº 196 da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e a persistência de um déficit institucional decorrente da ausência de visão estrutural no Estado brasileiro.
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O Elevado Preço da Omissão
O escândalo financeiro envolvendo o Banco Master e a reação corporativista observada entre ministros do Supremo Tribunal Federal expõem, de forma inequívoca, a falência do modelo de autocontrole do Judiciário brasileiro.
Há exatamente 29 anos, encaminhei ao Senado Federal uma proposta concreta para a criação de mecanismos de controle externo da atuação de ministros do STF e de magistrados em geral. À época, um estudo técnico-legislativo concluiu que o chamado “controle interno” seria suficiente para coibir abusos e preservar a credibilidade institucional. A realidade atual desmente essa conclusão de maneira contundente.
O que se observa hoje é um Judiciário progressivamente fechado sobre si mesmo, operando sob lógica corporativa, resistente a qualquer forma de fiscalização efetiva e indiferente ao impacto institucional de decisões abusivas, arbitrárias ou cercadas de suspeitas. A ausência de controle externo transformou exceções em método e a autodefesa em regra.
Nenhum Poder da República pode se colocar acima da sociedade que o sustenta. Independência judicial não é salvo-conduto para excessos, tampouco imunidade para erros graves ou desvios de conduta. Quando um Poder se torna imune à crítica e à responsabilização, deixa de servir à Constituição e passa a servir a si próprio.
O Congresso Nacional não pode continuar omisso. O silêncio institucional diante desses fatos equivale à conivência. A criação de mecanismos reais, técnicos e independentes de controle externo do Judiciário deixou de ser uma opção política e passou a ser uma exigência democrática. Persistir na inércia é aceitar, de forma deliberada, a erosão do Estado de Direito e da confiança pública.
Descaso, Incompetencia, ou ambos? Três décadas passaram.
Em 1997, um documento oficial do Senado Federal já identificava um risco estrutural no sistema de controle do Judiciário brasileiro: a excessiva dependência de mecanismos internos para apuração da conduta funcional de magistrados. O Estudo nº 196, elaborado pela assessoria da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal — então presidida pelo senador Bernardo Cabral — analisou modelos internacionais e registrou um dado objetivo e alarmante: a esmagadora maioria das reclamações disciplinares contra magistrados era arquivada sem qualquer investigação formal.
O estudo foi produzido em resposta a uma proposta formal apresentada por Samuel Sales Saraiva, sugerindo a criação de um mecanismo externo, técnico e independente de fiscalização da conduta funcional da magistratura, inclusive de ministros do Supremo Tribunal Federal, sem qualquer interferência no mérito jurisdicional das decisões.
A proposta não foi acolhida. Prevaleceu a aposta de que o controle interno e a cultura institucional seriam suficientes para prevenir abusos e preservar a credibilidade do Judiciário.
Vinte e nove anos depois, controvérsias públicas recentes — incluindo o imbróglio envolvendo o ministro Dias Toffoli e o Banco Master — evidenciam a permanência exata da lacuna institucional então identificada: a inexistência de um canal externo, legítimo e tecnicamente qualificado para apuração da conduta funcional de ministros, livre de contaminação corporativa.
Este registro não busca revisar o passado nem personalizar responsabilidades. Limita-se a afirmar um dado histórico incontornável: o problema foi identificado, analisado e formalmente comunicado — mas não enfrentado.
Nota Técnica e Documental
ANEXO — O Estudo nº 196/1997 foi elaborado pela assessoria da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, à época presidida pelo senador Bernardo Cabral, em resposta à solicitação apresentada por Samuel Sales Saraiva, então residente em Washington, D.C., EUA, propondo a criação de um mecanismo de controle externo da magistratura (ministros do STF e juízes).
O estudo analisou modelos internacionais — com destaque para o sistema norte-americano — abordando mecanismos de disciplina judicial, impeachment, códigos de ética, controle funcional e os riscos inerentes ao corporativismo. Registrou expressamente que a esmagadora maioria das reclamações disciplinares contra magistrados era arquivada sem investigação formal, reconhecendo as limitações do controle exclusivamente endógeno.
Apesar de identificar fragilidades estruturais, o parecer concluiu pela manutenção do modelo interno, sob o argumento da preservação da independência judicial, sustentando que o problema residiria mais na implementação e na cultura institucional do que na ausência normativa.
O documento detalha deveres, vedações, sanções disciplinares e garantias da magistratura, bem como os procedimentos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), além de destacar a importância da transparência, da produção de estatísticas e da prestação de contas à sociedade.
ANEXO — Estudo nº 196/1997
Eis a íntegra para fins de transparência e verificação:

