Brasília – Montezuma Cruz
Polígrafo é um aparelho que se liga à pessoa interrogada. Detecta traços de sua respiração, pulsação, tensão arterial, transpiração cutânea, etc., durante interrogatório, conduzido segundo certas regras procedimentais, permite concluir com certo grau de confiabilidade, se as respostas dadas são verdadeiras ou mentirosas.
A proposição acolhida que foi encaminhada em forma de contribuição ao mandato do deputado Manoel Júnior teve como mentor o jornalista rondoniense Samuel Sales Saraiva, cidadão brasileiro residente em Washington DC., EUA.
Saraiva é autor de dezenas de projetos de lei e estudos acolhidos ao longo de décadas por membros das duas Casas do parlamento brasileiro. A proposta do polígrafo será discutida em breve pela comissão especial que tratará da Reforma do Código de Processo Penal conforme decisão da presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. “Tendo em vista a correlação das matérias, determino, nos termos do art. 142, do RICD, a apensação ao PL 8045/2010.”
Para o ilustre deputado paraibano, a proposição se aprovada permitirá dissipar as preocupações de cidadãos de bem que já sofreram massacre moral, vitimados por “armações criminosas” ao estilo do que popularmente chama-se “cama de gato”; “prática de materialização insana do sentimento de vingança que precisa ser desestimulada porque a todos vulnerabiliza por igual”.
A garantia em lei proposta assegurará aos cidadãos esse “escudo” ou instrumento capaz de livrá-lo de injustiças cujo castigo injusto tem causado prejuízos irreparáveis que atingem indistintamente milhares de familiares inocentes, conforme ocorreu com o saudoso Deputado Federal Isaac da Silva Pessoa – e tantos outros inocentes que partiram lutando por justiça e não a alcançaram.
Como toda criação humana, destaca Saraiva, o teste de polígrafo mesmo não garantindo 100% de acerto em suas conclusões científicas, tem sido de valor inestimável na segurança de sistemas de defesa, informação e segurança de países desenvolvidos e há alguns anos aplicada com sucesso pela justiça brasileira.
Para o deputado Manoel Junior, sua inclusão como meio de prova garantida no curso do processo penal garantirá ao cidadão a tranquilidade que não poderá ser incriminado em situações em que a coleta de outras provas lhe seja difícil ou impossível.
Em defesa da proposta legislativa Samuel Saraiva ressaltou a famosa frase proferida pelo filosofo Montesquieu: “A injustiça contra um é uma ameaça que se faz a todos”.
Conforme justificativa que acompanha, o projeto de lei busca garantir de forma mais efetiva, o direito constitucional da ampla defesa (art. 5o, inciso LV) que constitui a garantia conferida ao réu de trazer ao processo todos os elementos que julgar necessário ao esclarecimento da verdade.
Saraiva acredita que a lei permitirá aos cidadãos protegerem-se de si mesmos, bem como também frente às imperfeições do Estado, ao mesmo tempo em que, em parte poderá, contribuir efetivamente para descompressão do poder judiciário atualmente abarrotado de processos.
Leia a integra do Projeto de lei:
PROJETO DE LEI N º,1654 de 2015.
(Do Sr. Manoel Junior)
Autoriza a utilização do teste do polígrafo como prova no processo penal, quando requerido pelo próprio réu.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1 º Esta lei autoriza a utilização do teste do polígrafo como prova no processo penal, quando requerido pelo próprio réu.
Art. 2 º O artigo 159 do Decreto-lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido do seguinte § 8 º :
“Art.159. O exame de corpo de delito e as outras perícias, inclusive o exame poligráfico, serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 8 º Apenas o réu poderá requerer a sua submissão ao teste do polígrafo.”
Art. 3 º Esta lei entra em vigor na publicação.