Sugestão de Estudo legislativo dispondo sobre a inclusão direta do povo na distribuição dos recursos advindos das riquezas nacionais do sub-solo”
A Sua Excelência
O Senhor Senador Álvaro Dias
Washington, D.C., 04/01/2017
Estimado Senador Álvaro,
1. Revestidos do dever pátrio submetemos a sua apreciação essa modesta contribuição a sua luta por um Brasil melhor, no exercício pleno da cidadania e movidos pela consciência inabalável de que as mudanças que tanto o País precisa devem ocorrer beneficiando não apenas a União, os Estados e os Municípios que desfrutam, entre si, das benesses da Nação brasileira, mas também de forma direta o cidadão comum. A idéia abaixo descrita está fundamentada em razões de natureza histórica e prática, com os pés firmes no chão da realidade brasileira e a inabalável certeza de que o Brasil precisa urgentemente de mudanças conforme as preconizadas ao longo da vida publica e no presente mandato, credenciando-o ante a opinião nacional como um expoente a postulação da presidência da Republica já na próxima eleição.
2. Estamos seguros de que, nos termos da teoria dos sistemas ensinada em disciplinas das ciências política e social, uma vez lançada a proposta ao debate, inúmeros desdobramentos positivos serão gerados, entre eles o revigoramento do sentimento de nacionalidade através de amplo e democrático debate por Estado e Sociedade a ser conduzido pelo Congresso Nacional, capaz de gerar incalculável visibilidade política por permitir pela primeira vez na historia do Brasil o acesso de seu povo a participação direta nos lucros advindos das riquezas nacionais sem prejuízo a Estados e Municípios e de passo servirá para descompressão e alivio das tenções sociais gerando simultaneamente um sentimento de comprometimento com a justiça e as boas intenções de um eventual governo sensível as demandas legitimas de seus concidadãos. Por si, a iniciativa em promover um debate sincero e democrático tendo em vista outorgar ao povo parte do que lhe pertence como direito natural (não apenas o ônus de uma gigantesca divida externa), possibilitará inclusive a economia de receita com a exclusão de políticas filantrópicas hoje existentes como a onerosa distribuição de todos tipo de “bolsas”.
3. Não temos dúvida alguma de que o chamado quarto poder, a mídia nacional formadora de opinião, irá compreender o alcance e o significado desta proposta factível e legítima, de dimensões históricas e peso semelhante ao das grandes conquistas realizadas por governantes que ousaram romper paradigmas, como Getúlio Vargas e Juscelino Kubitschek. Bastará uma simples ação legislativa para fomentar um inédito debate entre Estado e nação sobre o tema que permitirá romper paradigmas.
INTEIRO TEOR DA PROPOSTA:
Ementa: “Sugestão de Medida Provisória dispondo sobre a inclusão direta do povo na distribuição dos recursos advindos das riquezas nacionais do sub-solo”.
I – TEMA
Democracia: a função distributiva do Estado
II – JUSTIFICATIVA
Podemos afirmar que o Brasil é dos brasileiros apenas no discurso, sendo objeto de mera retórica. Na prática, a desigualdade social é disfarçada por letras do alfabeto (classe “D”, classe “C”, etc.), tratadas pela imprensa como se os brasileiros vivessem em uma democracia legítima. Ao passo que algumas classes, ao serem beneficiadas pelos grupos que se assentam no poder, ascendem socialmente, o governo brasileiro aprofunda os benefícios sociais, em contradição aberta ao legítimo estado democrático de direito.
A função distributiva do Estado abrange hoje o Governo Federal, Estados e Municípios. Os recursos são diluídos no bojo da corrupção, de forma que apenas uma parte irrisória chega ao atendimento social. Há de se destacar que nada mais justo que os benefícios de certa parte das riquezas cheguem diretamente, sem intermediários, às mãos dos brasileiros como um direito natural, sem privilegiar a região geográfica de onde é extraído – como petróleo, ouro e outros minerais –, em forma de royalties.
Ao contrário do Brasil, um exemplo que deu certo está localizado na América do Norte. Sara Palin, quando governou o estado do Alasca, adotou em lei esta proposta extremamente justa e simples, qual seja, a de dividir insignificante (para os especuladores) parte da riqueza com a sua população, de forma individualizada.
Por acreditarmos na seriedade de seu mandato popular e em sua atuação voltada ao atendimento dos anseios nacionais, estamos certos de que, se aperfeiçoada e implementada a proposta que ora se apresenta, o avanço democrático será efetivo mediante a implantação da tão sonhada justiça social.
III – OS PROBLEMAS
A desigualdade social, a sonegação fiscal, a dependência extremada dos brasileiros de programas governamentais, o desvio de finalidade pelo poder público, o enriquecimento ilícito e a própria corrupção generalizada no poder público.
IV – OBJETIVO GERAL
Distribuir diretamente a cada brasileiro nato, maior de 18 anos, que esteja em dia com seus impostos parte dos recursos advindos do subsolo.
V- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
– Descentralizar recursos, em combate direto à corrupção;
– Evitar rivalidade entre os Estados e o encaminhamento de demandas a respeito desses recursos ao Congresso Nacional e ao
Poder Judiciário;
– Beneficiar diretamente o cidadão que esteja em dia com a Fazenda Pública e demais obrigações sociais constitucionais;
– Diminuir a sonegação de impostos de modo geral;
– Estimular o civismo e o compromisso social de cada cidadão;
– Fomentar a responsabilidade social;
– Criar o sentimento de pertencimento ao Estado-Nação;
– Minimizar a dependência de onerosos programas de cunho populista;
– Estimular o sentido de justiça social;
– Reduzir a fragmentação orçamentária em prol do social;
– Revigorar a dignidade do cidadão, com a consequente redução do assistencialismo;
– Permitir que os brasileiros, sem distinção de classe social, recebam diretamente, pela primeira vez na história, sua parte das riquezas naturais da Nação em forma de um cheque do Tesouro.
VI – FUNDAMENTAÇÃO
A Carta Magna de 1988 não impede que o Estado realize sua função distributiva de forma direta. Antes, preconiza a igualdade de condições, que atualmente não ocorre. Temos, portanto, regiões que são profundamente privilegiadas tanto em benefícios fiscais como em riquezas minerais, enquanto outras dependem exclusivamente das transferências constitucionais. Em outras palavras, nenhum Estado promissor entende ser sua obrigação constitucional ajudar o “primo pobre”. A população, dessa forma, fica à mercê das políticas públicas, que por sua vez não atendem aos objetivos de que tratam os artigos 1º ao 5º da Constituição Federal. As razões que historicamente solapam os ideais democráticos e de cidadania são inúmeras, de forma que não é possível discorrer sobre todas elas neste exíguo espaço.
VII – METODOLOGIA
Partindo-se do cadastro da Receita Federal do Brasil e de outros que podem ser utilizados, tais como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social e os atuais cadastros sociais da Caixa Econômica Federal, há de se
identificar não só as famílias, como também os indivíduos isoladamente.
A exemplo do Bolsa Família, um cartão poderá ser o meio para realizar o saque na rede bancária. Não se descarta, porém, o depósito em conta corrente, nem mesmo a simples apresentação da cédula de identidade à rede bancária, como é o caso do
pagamento do benefício social PIS/Pasep. O rateio será realizado periodicamente após a análise de um banco de dados e do cruzamento de informações sociais. Sua distribuição estará disponível também periodicamente, podendo ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, atendendo às especificidades de sua regulamentação.
VIII – CRONOGRAMA
Sua execução terá início após o debate entre a sociedade e o Estado, após ter sido elaborado o estudo técnico-legislativo e feita a sua regulamentação na forma da lei, com observância do contexto das ciências política e social.
IX – REFERÊNCIA
– Constituição Federal de 1988;
– O crescimento do País demonstrado na evolução do PIB ao longo dos anos;
– Estatísticas do IBGE e de outros institutos sobre a concentração de renda;
– O volume de recursos desviados dos cofres públicos, que jamais retornam;
– Os inúmeros desvios de finalidade dos recursos públicos;
– O fomento de políticas públicas para combate às desigualdades;
4. Acreditando no latente esforço de V. Exa. ao longo do mandato tentando amenizar a crise que massacra impiedosamente parcela majoritária da população brasileira, agradecemos desde já a atenção que eventualmente determinar ao exame da proposição ora sugerida, sem medo de romper o ciclo histórico oferecendo ao povo o verdadeiro status de que o Brasil pertence aos brasileiros não apenas as oligarquias que desde a conquista seguem padrões de um establishment injusto, burocrático e insensível ao direito do povo.
Respeitosamente,
Samuel Sales Saraiva
Autor
Jair Sales Saraiva
Co-autor
guapore63@hotmail.com