O risco moral do Sistema Judiciário monetarizado e o dilema ético da advocacia que normaliza a mentira. O dinheiro não pode pesar mais do que a verdade na atuação de um artífice do Direito — nem na consciência de um magistrado justo, que tem o dever de separar a verdade dos interesses monetaristas daqueles que pretendem comprar o veredito.
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Há uma ruptura silenciosa que poucas sociedades percebem enquanto ainda há tempo. Ela não ocorre quando um tribunal erra por falha humana. O colapso real começa quando o sistema, gradualmente, passa a premiar não a verdade, mas a narrativa melhor financiada; não a prova mais consistente, mas a parte mais capaz de suportar os custos da disputa; não a razão pública, mas o peso econômico de quem pode transformar litígio em instrumento de pressão.
Quando a justiça se curva ao dinheiro, não é apenas um indivíduo que perde: é o próprio contrato moral da democracia que se rompe. O Judiciário deixa de ser o árbitro do real e se converte em arena de assimetrias, onde a igualdade se torna retórica e a cidadania passa a depender do orçamento.
1) A justiça monetarizada e o dano invisível à democracia
Uma democracia real não é apenas o direito de votar. Ela depende de instituições que protejam o cidadão contra o abuso — inclusive o abuso travestido de legalidade.
Quando o acesso ao sistema judicial é desigual, a verdade não desaparece por falta de existência: ela desaparece por falta de condições de defesa.
Em um sistema monetarizado, o litígio se torna um mecanismo de desgaste: quem tem recursos prolonga, pressiona, ameaça, multiplica custos, explora burocracias. A parte vulnerável, por exaustão, tende a ceder. Assim, o Direito se transforma em indústria e o processo, em método de extorsão moral e financeira.
Nesse contexto, a justiça não falha “de vez em quando”: ela passa a funcionar como estrutura previsível de benefício para quem pode pagar. E o que nasce dessa distorção é mais grave do que um erro pontual: nasce uma cultura institucional de permissividade, onde a desigualdade deixa de ser exceção e vira regra.
2) O dilema ético: o advogado que sabe que o cliente está errado e ainda assim fomenta a mentira
Aqui é essencial separar três coisas:
(A) Defender alguém que cometeu o ato não é mentir
Um advogado pode — e deve — garantir os direitos processuais de qualquer pessoa, inclusive quando as evidências sugerem culpa. Isso inclui exigir prova consistente, impedir abusos, questionar ilegalidades e preservar o devido processo.
Isso não é cinismo: é civilização.
(B) Defender teses jurídicas não é fabricar fatos
É plenamente legítimo discutir intenção, proporcionalidade, dúvida razoável, nulidades, credibilidade de testemunhas, admissibilidade de provas e interpretação do Direito.
Outra coisa é inventar versões factualmente falsas, orientar testemunhas a mentir, manipular prova, ocultar deliberadamente evidência material ou apresentar narrativa sabidamente enganosa.
Isso já não é advocacia combativa: é fraude travestida de técnica.
(C) A fronteira ética: “sei que é falso, mas vou sustentar”
Aqui está o ponto filosófico decisivo: o advogado não é “dono” da verdade, mas também não pode se tornar cúmplice consciente do falso.
O núcleo ético da prática jurídica não deveria ser “vencer a qualquer custo”, e sim preservar a integridade mínima do jogo democrático: um espaço em que fatos importam, provas têm peso e a razão pública ainda possui valor.
Quando um profissional, por acesso privilegiado e compreensão técnica, reconhece a falsidade e ainda assim a sustenta como método, ele passa a operar como um operador de distorções, alguém que converte o Direito em mecanismo de impunidade ou de pressão — e não em instrumento de justiça.
Há uma formulação dura, porém necessária:
quando a mentira vira estratégia profissional, o Direito deixa de ser ordem e passa a ser teatro.
Nesse ponto, cabe ainda um registro objetivo: profissionais do Direito que atuam com prudência e responsabilidade institucional compreendem que nenhum benefício circunstancial compensa os custos éticos, profissionais e reputacionais associados à transgressão. A possibilidade de apurações disciplinares, sanções proporcionais e, em casos mais graves, restrições ao exercício profissional não é retórica — é consequência previsível quando se ultrapassam limites claros. E quando esses limites são relativizados por conveniência ou cálculo, o dano excede o interesse imediato das partes: a maior vítima passa a ser a própria sociedade, que perde confiança no sistema e nos seus mecanismos de proteção.
3) Fundamentos clássicos: por que isso destrói o sentido da Justiça
Essa crítica não nasce de sentimentalismo. Ela tem fundamentos sólidos na tradição filosófica:
Aristóteles compreendia justiça como virtude social: a disposição de dar a cada um o que lhe é devido. Se o dinheiro compra o resultado, o sistema já não distribui justiça — distribui vantagem.
A noção de equidade nasce para corrigir a rigidez desumana do formalismo. Mas sem compromisso com a verdade, a equidade degenera em “flexibilidade seletiva”: uma elasticidade aplicada aos fortes e negada aos fracos.
Em Kant, mentir não é um detalhe pragmático: é uma agressão à estrutura da razão pública. Se a mentira se normaliza como ferramenta, a instituição do julgamento racional perde seu fundamento.
Em Rawls, justiça é fairness: jogo limpo. Quando o sistema favorece sistematicamente quem tem mais recursos, ele deixa de ser neutro e vira gerador institucional de desigualdade.
Em Habermas, a legitimidade de decisões públicas depende da aceitabilidade racional: argumentos, provas, justificativas. Se uma decisão nasce da vantagem econômica e não da razão, ela deixa de ser justiça reconhecida e vira imposição tolerada.
4) A consequência humana: quando a verdade vira luxo
O resultado concreto não é apenas teórico. O efeito é humano: cidadãos desamparados, honrados, pacíficos, passam a sentir que justiça é um privilégio e não um direito.
Quando isso se instala, o Estado perde autoridade moral. E o que surge no lugar não é ordem: é desconfiança, ressentimento e descrença coletiva.
Se o sistema premia o oportunismo e penaliza a honestidade, o que se ensina à sociedade não é cidadania: é cinismo. E o cinismo é a antessala da decadência.
Conclusão
Quando a justiça se curva ao dinheiro, não é apenas a verdade que se enfraquece: é a democracia que se deteriora. O sistema deixa de ser um árbitro e passa a funcionar como um mercado de narrativas, onde vence quem pode financiar a versão mais eficiente.
Nesse cenário, a lei já não garante igualdade — ela apenas administra desigualdades.
Uma justiça comprável é apenas um nome elegante para injustiça organizada.

