Ao Exmo. Sr. Vice-Presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Senador Cristovão Buarque
Palácio do Congresso Nacional
Brasília DF – BRASIL
A/C Sra. ARMENIA RIBEIRO
ARMENIA@senado.gov.br
Washington DC Área, 11/05/2011
Ementa: Sugere a elaboração de legislação apropriada, tornando obrigatória a distribuição de FORMULÁRIO em todas as repartições diplomáticas e consulares, a fim de conceder aos brasileiros residentes no exterior a opção de registrar o índice de satisfação concernente ao atendimento recebido, bem como denúncias, comentários ou destacar a qualidade do respectivo atendimento, resguardada a alternativa de confidencialidade da informação. O formulário deverá ser oferecido de forma gratuita e obrigatória a cada atendimento realizado pelos funcionários das repartições diplomáticas e consulares e, em seu bojo, deverá constar o endereço físico e de e-mail da ouvidoria da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da ouvidoria do Ministério Público Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Excelentíssimo Senador,
Sabedor de que V. Exª e sua equipe estão em posição de examinar propostas que contribuam para a otimização dos serviços prestados a brasileiros residentes no exterior, gostaria de sugerir o exame da proposta em epígrafe, cujo aperfeiçoamento permitirámoldar o atendimento consular dispensado aos nossos concidadãos, aproximando-nos dos padrões de qualidade praticados em vários países do chamado primeiro mundo. O Brasil caminha a passos largos rumo à consecução desse status, e a valorização, o respeito e a qualificação do serviço consular devem se adequar a essa nova realidade.
A ausência de órgãos de controle externo, que permitam o exame dessa realidade de forma isenta e imparcial, torna deficiente o aprimoramento desses serviços, prejudicando a correção de distorções existentes, e soma-se às centenas de denúncias feitas por nossos concidadãos, muitas delas publicadas amplamente na mídia ao longo de décadas, sem que haja eco ou investigação adequada.
Assim como existem casos de atendimentos qualificados e dignos de elogios (o que é uma rara exceção), também existem denúncias graves que não são devidamente averiguadas, o que só incentiva a impunidade e dificulta o bom exercício do serviço público no âmbito dos nossos consulados.
No amplo leque de exemplos, podemos citar a humilhação de cidadãos que, ao se depararem com dificuldades no preenchimento de formulários, são constrangidos pela prepotência de serventuários mal treinados que se esquecem de sua função precípua, qual seja zelar por um atendimento condigno, pois são pagos para isso, não fazem nenhum favor a seus compatriotas.
A implantação da medida ora sugerida cria, a custos irrisórios, um canal direto de comunicação entre Poder Legislativo, Poder Judiciário e Cidadãos, e supre a demanda urgente de adequação do atendimento oferecido à população brasileira no exterior. Seria também sobremodo importante para a elaboração de políticas de melhoria dos respectivos setores consulares, que passariam a não depender do crivo parcimonioso e muitas vezes negligente de embaixadores e do próprio órgão de Ouvidoria, criado recentemente pelo Ministério das Relações Exteriores.
Além de não duvidar que a medida defendida nos aproxima dos poderes de nossa República, caso seja adotada, servirá também de valiosa contribuição em caráter permanente para desestimular abusos, negligência e ineficiência, além de outras práticas (algumas delituosas) de que se tem informação.
Sem onerar os cofres públicos, a proposta traz em seu âmago uma fórmula prática de longo alcance “social, político e administrativo”, e corrige distorções latentes no atendimento consular brasileiro. Apresenta-se, inclusive, como um canal direto e efetivo entre Estado e Sociedade brasileira no Exterior. Sua implementação poderia significar uma excelente contribuição do MRE em melhorar as relações com a Diáspora, conforme determinação da Presidenta Dilma e do atual Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Patriota.
Os condutores de nossa honrada diplomacia hão de convir que essa medida, uma vez implementada, será valiosa não só para o aprimoramento do sistema de atendimento consular, mas também ajudará os Poderes Legislativo e Judiciário a exercerem a fiscalização dos órgãos do Poder Executivo, conforme preconiza nossa Constituição Federal, pois fiscalização é um instrumento democrático indispensável quando se trata da coisa pública.
A busca da excelência é um desafio, por isso sigo confiando que a presente proposta será examinada à luz do interesse público pelo ilustre parlamentar. Sirvo-me do texto para frisar que os desdobramentos da proposição em epígrafe elevarão o nível dos serviços prestados pelas repartições diplomáticas e consulares, serviços esses que outrora encheram de orgulho nosso glorioso barão do Rio Branco, mas que hoje, infelizmente, o fariam entristecer de vergonha.
Peço-lhe que aceite minha manifestação de apreço. Agradeço desde já a avaliação do projeto e fico no aguardo de uma rápida resposta.
Atenciosamente,
Samuel Sales Saraiva