Atropelando o Congresso tentam institucionalizar por decreto o conselho de brasileiros do exterior

Países europeus, como Portugal e Itália, instituíram com sucesso a representação política em seus Congressos para as comunidades residentes no exterior. No entanto, o Ministério das Relações Exteriores tenta impor, por decreto forjado em gabinete, um sistema de “representação comunitária”, que se tornaria inócuo uma vez aprovada a representação política para brasileiros no exterior.

Essa manobra antidemocrática, no apagar das luzes do Governo Lula, precisa ser contida, até mesmo porque o Presidente, homem apegado ao debate, não prejudicaria a ampla discussão que o tema requer, entre Estado e sociedade, no âmbito do Poder Legislativo, sobretudo a poucos meses das eleições.

Na condição de cidadão brasileiro, sem a mim postular nenhum tipo de candidatura, formulo aqui algumas perguntas que precisam ser respondidas com brevidade e clareza:

– Os servidores públicos do Itamaraty sabem da existência de propostas similares existentes no Congresso Nacional Brasileiro, em especial duas PECs, uma apresentada pelo deputado Manoel Junior (pelo sistema proporcional) e outra pelo senador Cristovam (pelo sistema majoritário)? Caso a resposta seja negativa, devem acessar o sítio do consulado do Brasil em Washington ou o portal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal: http://www.consbrasdc.org/highlight.asp?id=67

– Quem são os idealizadores da atual forma de composição e atuação do Conselho de Representantes de Brasileiros Exterior – CRBE? Eles entendem que legislar é prerrogativa do Parlamento?

– Por que há pressa em institucionalizar o CRBE por decreto, quando se sabe que, por se tratar de representação popular, o melhor seria que esses membros fossem escolhidos diretamente pelo povo através de uma lei debatida e discutida pelo Congresso Nacional?

– Há de permanecer inalterada a função, formação e atuação do CRBE? Seu papel não será restrito, considerando as limitações de ordem política e representativa? E ainda: não poderá haver usurpação das funções do Poder Legislativo?

A respeito desta questão, é oportuno mencionar que a comunidade brasileira no exterior é formada por mais de 3 milhões de brasileiros, que apenas no exercício fiscal de 2006/2007 aportaram mais de 7 bilhões de dólares na economia brasileira – contingente maior que a população de alguns estados da federação, com direito a eleger 3 senadores e, no mínimo, 8 deputados federais. Não vejo razões de nenhuma natureza para que possa prevalecer o direito à representação política, já que esta se equaciona com cidadania. Parafraseando o Sr. Jonas Otis, “Cidadania sem representação é inexistente”.

Conforme argumentou o deputado Manoel Junior na Justificativa que acompanha a Proposta de Emenda à Constituição 436/2009, “Seria ocioso discutir a importância desses recursos para nosso País”. Ressalta ainda o parlamentar que “O conceito de justiça, o que é justo e o que não é, é objeto de debate desde a mais remota antiguidade, especialmente entre os gregos, com destaque para os sofistas, desde Sócrates, Platão e Aristóteles. Até mesmo antes dele. Mas ninguém ousaria contestar que reconhecer e estabelecer aos brasileiros residentes no exterior o direito de eleger deputados federais, que representam o povo no Congresso Nacional, não seja uma medida mais do que justa”.

– Não seria de bom alvitre que o MRE aguardasse o Congresso Nacional deliberar sobre o assunto da representação dos brasileiros no exterior?

É oportuno alertar para o fato que poderá decorrer da precipitada eleição dos representantes. Além de desperdício de tempo , é possível que acabe em fiasco: caso seja aprovada a representação política, os “representantes comunitários” vão representar a si próprios. O deputado eleito, este sim, transitará nas bases como interlocutor legítimo entre nossos concidadãos e o Poder Público, com o beneplácito da possibilidade de trânsito nos parlamentos dos seus respectivos países.

– Não estará havendo desperdício de dinheiro público na aplicação de recursos para insticionalizar órgão que não favorece, entre os elegíveis, o cidadão brasileiro “indocumentado”, mesmo constituindo a parcela majoritária da comunidade brasileira no exterior? Algum trabalhador da contrução civil ou alguma diarista da faxina estará entre os eleitos?

– Do ponto de vista institucional, não seria melhor aguardar a lei que disciplinará a eleição de deputados por nacionais no estrangeiro, em vez de criar a figura de um representante comunitário com pouca representatividade e expressão política, sem competência, inclusive, para fiscalizar as ações dos próprios consulados e outros órgãos do Governo no exterior?

Esta denúncia foi enviada na semana passada aos membros do Congresso Nacional e ao presidente Lula e encaminhada para avaliação da Assessoria Especial de Política Externa, conforme informação prestada pelo Gabinete do próprio Presidente.

Fonte: Samuel Saraiva