Injeção letal, adotada pelos 32 estados americanos que aplicam a pena capital – AP
Nós, cidadãos brasileiros signatários desta Petição, com fundamento nos art. 14 e 18, § 3º, da Constituição Federal, e na Lei nº 9.709/98, requeremos ao Presidente do Senado Federal a edição de Decreto Legislativo para convocação de PLEBISCITO sobre a ADOÇÃO DA PENA DE MORTE EM REGIME DE EXCEÇÃO TEMPORÁRIO, por um período de 20 anos, mediante o uso de injeção letal, para os condenados pelos crimes de corrupção ativa ou passiva, bem como a restituição ao Estado Brasileiro do patrimônio decorrente de tais práticas.
A corrupção causadora da crise social ultrapassou os limites “suportáveis” de segurança para firmar-se como tragédia nacional que compromete a qualidade existencial dos segmentos produtivos, estrangula e impede o desenvolvimento do País, aumentando as desigualdades sociais em decorrência dos desvios de receitas.
No Brasil, apenas o pagamento de propinas na Petrobras e em outras estatais investigadas na “Operação Lava Jato” soma R$ 20 bilhões, incluindo desvios referentes a contratos com fornecedores e negócios superfaturados. Mais que isso: “a corrupção tornou-se um câncer alastrado por todos os segmentos do País. “Conforme recente estudo apresentado pela FIESP, mais de 2,3% do PIB, que ultrapassa os R$ 100 bilhões, são perdidos a cada ano com práticas corruptas que além de promoverem fuga de capitais sacrificam os ganhos de produtividade, indicou em artigo recente a Advogada e Professora Universitária Ivete Maria Ribeiro.
A corrupção tornou-se uma prática incorrigível pelo Estado, que perdeu o controle seja pela adoção de legislação ineficiente, seja pela incapacidade e complacência ou conivência de membros do sistema judicial.
Entendemos que somente a coercitividade imposta pela adoção da pena capital poderá efetivamente inibir essa prática, ainda que não a elimine completamente
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Entre os crimes sujeitos à pena de morte no país, devem ser considerados os de corrupção ativa e passiva. Condenáveis sob a ótica econômica, social, ética e moral não devem ser mais tolerados sequer na condição de exceção, pois geram prejuízos irreparáveis, afrontando e enfraquecendo o Estado de Direito e as instituições democráticas.
Constata-se a ineficácia da investigação oficial, impedindo o pleno controle público para prevalecimento da lei, que tornou-se mera abstração do Direito, indicando claramente que só nos resta estabelecer a pena de morte como remédio eficaz para punição dos corruptos, acompanhada do confisco total em favor do tesouro municipal, estadual ou federal do produto e do proveito das práticas corruptas.
As medidas que atualmente tramitam no Congresso Nacional para combate à corrupção mostram-se igualmente ineficazes, reflexo de um trabalho executado pela parte apodrecida dos próprios membros do Poder Legislativo, que agem em causa própria para autoprotegerem-se.
A sociedade brasileira, desesperada e indignada não deseja mais tolerar esse escárnio constatado, inclusive, em sentenças emitidas por ministro e juízes indicados por políticos ou beneficiados por empresários corruptos, a quem oferecem habeas corpus em afronta às Instituições democráticas e à sociedade como um todo. A consulta popular poderá também servir de exemplo para os demais países latino-americanos igualmente massacrados pela ação de criminosos infiltrados no Poder Público.
Acreditamos que a medida proposta, se aprovadas pelo conjunto da sociedade através do PLEBISCITO ora requerido, promoverá a reeducação pela coercitividade banindo o que na prática tornou-se uma ação criminosa institucionalizada. Por outro lado, seguramente o número de corruptos executados será ínfimo se comparado ao de milhares de cidadãos honestos de todas as faixas etárias que morrem por desnutrição e desassistência, ou que vivem em miséria crônica em decorrência do dinheiro publico desviado.
NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI, E O CONCEITO CORRETO DE DEFESA ‘DIREITOS HUMANOS’ DEVE GARANTIR O RESPEITO A VIDA DA MAIORIA DOS CIDADÃOS DE BEM E REVISTO EM SITUAÇÕES QUE AMEACEM A HUMANIDADE
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